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Estrutura societária pouco conhecida pode gerar economia de milhões e atrair investidores no Brasil


Em um cenário de alta carga tributária e margens cada vez mais pressionadas, empresários brasileiros têm buscado alternativas legais para melhorar a eficiência financeira de novos projetos. Uma dessas soluções, ainda pouco explorada fora de nichos específicos, é a Sociedade em Conta de Participação (SCP), modelo previsto no Código Civil que vem ganhando espaço como ferramenta de planejamento tributário e proteção patrimonial.


Utilizada principalmente em setores como construção civil, hotelaria e projetos de capital intensivo, a SCP permite estruturar novos empreendimentos com um regime tributário diferente do adotado pela empresa principal, o que pode gerar economias relevantes.


Estrutura societária pouco conhecida pode gerar economia de milhões e atrair investidores no Brasil
Photo Disclosure Press
“O que muita gente ainda não percebeu é que a estrutura jurídica de um projeto pode impactar diretamente o resultado financeiro. A SCP, quando bem aplicada, permite uma eficiência tributária completamente dentro da lei, sem qualquer tipo de artifício”, explica Willian Almeida, advogado e consultor empresarial.

Como funciona na prática


Na SCP, existe a figura do sócio ostensivo, responsável pela operação e pela relação com o mercado, e os sócios participantes, que entram como investidores, com responsabilidade limitada ao capital aportado.


Esse modelo permite que investidores participem de projetos específicos sem exposição direta a riscos operacionais ou fiscais.


Além disso, a legislação brasileira autoriza que a SCP adote um regime tributário próprio, independente do regime da empresa principal. Na prática, isso significa que uma companhia obrigada ao lucro real pode estruturar um novo projeto via SCP no lucro presumido.


A diferença pode ser significativa.


Em determinados casos, a carga tributária pode cair de cerca de 10,2% sobre a receita para aproximadamente 6,7%, gerando uma economia que, em projetos de grande porte, pode chegar à casa dos milhões de reais por ano.


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“Estamos falando de uma ferramenta legítima, prevista na legislação, que pode representar uma economia de até R$ 3 milhões em um único projeto. Isso muda completamente a viabilidade financeira de muitos negócios”, afirma Eduardo Dias, especialista tributário.

Proteção patrimonial e atração de investidores


Outro ponto que tem chamado atenção é a proteção oferecida ao investidor.


Na SCP, o sócio participante não responde por obrigações da empresa perante terceiros, o que limita sua exposição ao valor investido. Além disso, sua participação pode ocorrer de forma mais discreta, sem necessidade de integrar formalmente o quadro societário.


Esse formato tem sido especialmente utilizado em startups e projetos imobiliários.


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“O investidor consegue participar dos resultados sem assumir riscos operacionais diretos e, ao mesmo tempo, mantém flexibilidade para entrar e sair do projeto. Isso torna a estrutura muito mais atrativa”, destaca Willian Almeida.

Validação jurídica e limites


Apesar das vantagens, especialistas alertam que a estrutura exige rigor técnico.


Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, já reconheceram a legitimidade da SCP como instrumento de planejamento tributário, desde que exista propósito econômico real e contabilidade segregada.


Por outro lado, falhas na estruturação podem levar à desconsideração do modelo pela Receita Federal.


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“A SCP não pode ser usada de forma artificial. É fundamental que exista substância econômica, documentação adequada e separação contábil clara. Quando isso não acontece, o risco fiscal aumenta consideravelmente”, ressalta Eduardo Dias.

Aplicações que vão além da construção civil


Embora tradicionalmente associada ao mercado imobiliário, a SCP tem sido aplicada em diferentes setores, incluindo hotelaria, energia e tecnologia.


No setor hoteleiro, por exemplo, estruturas semelhantes são utilizadas em sistemas de pool, onde investidores recebem rendimentos sem participar diretamente da operação.


Já no ecossistema de inovação, a SCP tem surgido como alternativa para investidores que desejam aportar capital sem entrar formalmente no quadro societário.


Uma ferramenta antiga para um novo cenário econômico


Apesar de prevista há décadas na legislação brasileira, a Sociedade em Conta de Participação ganha relevância em um momento em que eficiência tributária e proteção patrimonial se tornam prioridades estratégicas.


Para especialistas, o desconhecimento ainda é o principal obstáculo.


“Muitos empresários deixam dinheiro na mesa simplesmente por não conhecerem as possibilidades que a legislação permite. A SCP é uma dessas ferramentas que, quando bem utilizada, pode fazer uma diferença enorme no resultado final de um projeto”, conclui Willian Almeida.

 
 
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